Para muitos, o que vem à cabeça seria apenas burocracia, impostos, papelada, somente coisas negativas, não é mesmo? Você sabe qual a importância de emitir nota fiscal eletrônica?
Por meio da nota fiscal, a empresa demonstra sua legalidade e consegue apresentar ao governo de forma transparente e organizada o real cenário de uma determinada operação, ou seja, valor faturado e seus respectivos impostos, evitando conflitos fiscais e tributários. Além disto, o contribuinte adquire maior credibilidade e confiança junto ao seu cliente final, pois o documento fiscal é fundamental para assegurar os direitos dos consumidores.
A emissão do documento fiscal é uma obrigação do contribuinte e um direito do consumidor. Esta documentação dará total garantia ao consumidor em casos de defeito de mercadoria adquirida e serviços prestados em desacordo com a oferta, possibilitando ao consumidor através desta exigir a substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do valor.
Toda a tributação é apresentada na nota fiscal, sendo, portanto, a prova de que o contribuinte paga seus tributos de forma correta e os relativos percentuais são devidamente recolhidos para o governo.
Para a empresa que emite este documento fiscal, outro benefício é a organização dos aspectos contábeis, possibilitando o registro detalhado do fluxo financeiro e suas mercadorias ou serviços, além de todo o recolhimento dos tributos atrelados às operações executadas.
E quais seriam as penalidades em caso de não emitir a nota fiscal?
Engana-se quem acredita que, não emitir suas notas fiscais de maneira organizada ou alterá-las, passarão despercebidos. Muito pelo contrário, estas práticas, também conhecida como sonegação fiscal, são consideradas ilegais e suas consequências são severas.
A penalidade para a sonegação pode variar de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, além da multa – que pode atingir até 225%, conforme artigo Lei Federal nº 8.846, de 24 de janeiro de 1994.
E não para por aí! Além da não emissão da nota fiscal, também há penalidades em relação ao preenchimento das NF-e. Cada nota fiscal eletrônica deve seguir uma sequência na numeração. Em casos que essa sequência numérica for alterada ou intercalada, essa ação é denominada “falta de inutilização de número” ou rejeição de NF-e. Com isso, o erro deve ser comunicado à Sefaz, caso contrário o contribuinte deverá pagar uma penalidade em forma de multa.
Para eventualidades em que a nota fiscal precisa ser cancelada ou anulada, o contribuinte tem o prazo de 24 horas para comunicar o seu devido cancelamento. Caso isto não ocorra dentro deste prazo, uma multa de 10% sobre o valor do documento é aplicada.
Como se habilitar para gerar NF-e na Sefaz?
Os requisitos básicos para o contribuinte estar apto a emitir sua Nota Fiscal Eletrônica são:
• Possuir Certificado Digital do padrão ICP-brasil.
• Ter acesso à internet.
• Possuir o programa emissor de NF-e ou utilizar o “Emissor de NF-e” gratuito disponibilizado pela Sefaz.
• Solicitar o credenciamento junto à Sefaz.
Como se habilitar para gerar NFS-e na Prefeitura?
A autorização para emissão de NFS-e é obtida diretamente no Sistema NFS-e, entrando com o Cadastro de Contribuinte Mobiliário e clicando em “Solicitar autorização”.
Requisitos necessários para que a solicitação seja permitida:
• Possuir CCM.
• Ter um certificado Digital ou SenhaWeb.
• Possuir pelo menos um código de serviço válido cadastrado.
• Preencher perfil.