As recentes mudanças no MEI (Microempreendedor Individual) trouxeram e vão continuar trazendo diversos benefícios, uma vez que as novas regras que foram estabelecidas no ano de 2016 por meio da Lei Complementar entraram em vigor agora com a aprovação do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Para saber os impactos que isto irá causar nos seus negócios, é preciso analisar cada caso e avaliar pontos, como os exemplos a seguir:
1) Exclusão e inclusão da lista de enquadramento – MEI
- Foram excluídos da lista do MEI: personal trainer; arquivista de documentos; contador; e técnico contábil.
- Passaram a ser autorizados na lista do MEI: apicultor; cerqueiro; locador de bicicletas; locador de materiais e equipamentos esportivos; locador de motocicletas, sem condutor; locador de videogames; viverista; prestador de serviços de colheita; prestador de serviços de poda; prestador de serviços de preparação de terrenos; prestador de serviços de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento; e prestador de serviços de semeadura.
O grande benefício trazido por esse aumento de atividades que podem ser incluídos no MEI é a formalização da prestação de serviço por todas essas pessoas. Isso porque, em muitos casos, esses prestadores de serviços acabam por trabalhar na informalidade, o que acarretava prejuízo para eles e para quem os estava contratando. Possibilitando a sua formalização como MEI, toda a atividade de prestação de serviços será regulada e formalizada.
2) A inclusão, em todas as ocupações, do termo “independente”
- Todos devem ser independentes, pois o Comitê Gestor determinou o acréscimo do termo “independente” em todas as ocupações do MEI, o que significa que a ocupação deve ser exercida pelo titular do empreendimento, que não deve estar subordinado ao contratante e nem possuir relação de habitualidade com ele.
3) Exigência de certificado digital para cumprimento das obrigações
- Ainda fora determinado que a microempresa e a empresa de pequeno porte que tiverem empregados necessitarão de certificado digital para cumprir com as obrigações da Guia de Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e Informações à Previdência Social (GFIP) ou do eSocial.
4) Aumento do limite de faturamento do MEI
- Outra alteração é o aumento do limite do faturamento de R$ 60 mil para R$ 81 mil.
- Com isso, os empreendedores que faturaram em 2017 entre R$ 60 mil e R$ 72 mil poderão optar pelo pagamento de uma multa sobre o excedente e permanecer enquadrados no mesmo regime tributário.
Isso é muito bom para o Microempreendedor, pois ele não se restringirá a continuar prestando serviços, como o limite de faturamento foi aumentado, e ainda terá o incentivo de procurar mais negócios sem o medo de ser desenquadrado da condição de MEI por estourar esse limite.
O novo limite traz mais conforto especialmente para os microempreendimentos que têm tendência a crescer. E tal como ocorreu nesta mudança, com a inclusão de 13 novas atividades, a tendência é que com o passar do tempo mais atividades possam ser incluídas e, com isso, o aumento de empresas que se formalizem. Antes os empresários enquadrados no MEI ficavam restritos ao faturamento e até mesmo deixavam de pegar serviço ou postergavam a emissão de nota fiscal para não serem desenquadrados do MEI e com isso terem a carga tributária majorada.
Apenas a Receita Federal não vê com bons olhos, pois estima que a entrada de novas empresas na modalidade, com o faturamento majorado para R$ 81 mil, acarretará em queda na arrecadação. Isso porque, antes, essas 13 novas atividades não podiam ser MEI; e aqueles que faturavam mais de R$ 60 mil também não. Como o MEI é uma forma de tributação menor, isso não foi tão bem recebido pela Receita Federal por importar na diminuição da arrecadação dos tributos. Porém, aos olhos dos contribuintes, não há que se falar em qualquer perda, mas apenas em ganhos.
Andréa Giugliani Negrisolo é advogada graduada pela Faculdade de Direito São Bernardo do Campo, especialista em Direito Tributário pela PUC/SP, Apet e Idepe, com mais de 19 anos de experiência profissional. Possui matérias publicadas em jornais de circulação nacional, além de colaborar na programação da Rede TV+, transmitindo aos telespectadores informações jurídicas relevantes. É palestrante para o público empresarial em entidades de destaque, como OAB, Fiesp/Ciesp, Secovi, entre outras.