Destaques na Edição 160
•
20 de Apr, 2018
Mudanças no MEI
NP
Redação
Negócios Pet
As recentes mudanças no MEI (Microempreendedor Individual) trouxeram e vão continuar trazendo diversos benefícios, uma vez que as novas regras que foram estabelecidas no ano de 2016 por meio da Lei Complementar entraram em vigor agora com a aprovação do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Para saber os impactos que isto irá causar nos seus negócios, é preciso analisar cada caso e avaliar pontos, como os exemplos a seguir:
1) Exclusão e inclusão da lista de enquadramento – MEI
- Foram excluídos da lista do MEI: personal trainer; arquivista de documentos; contador; e técnico contábil.
- Passaram a ser autorizados na lista do MEI: apicultor; cerqueiro; locador de bicicletas; locador de materiais e equipamentos esportivos; locador de motocicletas, sem condutor; locador de videogames; viverista; prestador de serviços de colheita; prestador de serviços de poda; prestador de serviços de preparação de terrenos; prestador de serviços de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento; e prestador de serviços de semeadura.
2) A inclusão, em todas as ocupações, do termo “independente”
- Todos devem ser independentes, pois o Comitê Gestor determinou o acréscimo do termo “independente” em todas as ocupações do MEI, o que significa que a ocupação deve ser exercida pelo titular do empreendimento, que não deve estar subordinado ao contratante e nem possuir relação de habitualidade com ele.
3) Exigência de certificado digital para cumprimento das obrigações
- Ainda fora determinado que a microempresa e a empresa de pequeno porte que tiverem empregados necessitarão de certificado digital para cumprir com as obrigações da Guia de Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e Informações à Previdência Social (GFIP) ou do eSocial.
4) Aumento do limite de faturamento do MEI
- Outra alteração é o aumento do limite do faturamento de R$ 60 mil para R$ 81 mil.
- Com isso, os empreendedores que faturaram em 2017 entre R$ 60 mil e R$ 72 mil poderão optar pelo pagamento de uma multa sobre o excedente e permanecer enquadrados no mesmo regime tributário.