Destaques na Edição 184
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21 de Apr, 2020
Coronavírus e seus reflexos legais no Brasil
NP
Redação
Negócios Pet
O mundo, desde meados de dezembro de 2019, vem assistindo o desenrolar da expansão da Covid-19 (ou, como comumente é chamado, “coronavírus”), buscando saber efetivamente os seus sintomas e quais as melhores maneiras de preveni-la. Quanto a isso, uma gama de materiais está sendo diariamente veiculada pelos governos de cada país, chamando-se sempre a atenção da população para a sua higiene pessoal, no intuito de frear a disseminação do vírus – tratada hoje pela OMS como pandemia.
Contudo, outras perguntas surgem à nossa mente. Umas relacionadas à economia, ao bem-estar, à saúde, etc.; e outras quanto ao Direito: e as relações contratuais e trabalhistas, como ficam?
Em razão desse impacto na economia e de sua íntima relação com o Direito é que nos propusemos a trazer alguns dos reflexos legais, bem como sugestões de possíveis medidas no âmbito jurídico.
Obrigações assumidas e inadimplemento por força maior
Com a propagação da doença os governantes (Federal, Estaduais e Municipais) determinaram medidas de isolamento que estão impactando diretamente as atividades econômicas, tais como restrição de circulação de pessoas e, especialmente, o fechamento de fábricas e do comércio. Embora normalmente um surto de uma doença infecciosa se caracterize por ser um evento de força maior, no Brasil, ainda hoje, pairam dúvidas sobre o fato ser considerado um evento de força maior ou caso fortuito, hábeis a isentar, suspender ou protelar as partes contratuais de suas responsabilidades. Todavia, este instituto funciona como uma espécie de cláusula de exoneração de responsabilidade das partes contratantes e, para que de fato ocorra, é necessário que seja comprovado que:- O evento ocorreu fora do controle das partes contratantes, ou seja, as partes não contribuíram de forma alguma para a realização do evento.
- O evento era imprevisível.
- Ainda que as partes tentassem impedir sua ocorrência, não conseguiriam.