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28 de Jan, 2021
Resolução define regras para fiscalização de laboratórios veterinários
NP
Redação
Negócios Pet
A realização de exames laboratoriais em animais agora conta com uma diretriz formal do CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária).
A Resolução CFMV nº 1374, publicada hoje no DOU (Diário Oficial da União), define regras sobre a estrutura e o funcionamento dos laboratórios clínicos de diagnóstico e de patologia veterinária, postos de coleta e demais estabelecimentos que realizam exames de suporte ao diagnóstico clínico de animais, como consultórios, clínicas, ambulatórios e hospitais veterinários.
Segundo o médico-veterinário Fernando Zacchi, assessor técnico do CFMV, o foco da norma é na qualidade dos processos dos exames e na responsabilidade técnica (RT) dos estabelecimentos, exclusiva do médico-veterinário.
A resolução prevê que o médico-veterinário responsável técnico deve garantir a qualidade do exame realizado, seja ele efetuado em consultório, clínica ou laboratório. Por outro lado, agora os CRMVs (Conselhos Regionais de Medicina Veterinária) têm uma orientação de como fiscalizar esses estabelecimentos”, explica.
A resolução veio para suprir uma lacuna na área de diagnóstico animal, especialmente para exames laboratoriais em animais de companhia. Atualmente, os regramentos do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) regulamentam exclusivamente os laboratórios oficiais. E a Resolução (RDC) nº 302/2005, da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), define apenas as diretrizes dos estabelecimentos que prestam serviços para humanos. Faltava um normativo definindo regras para os exames de amostra animal, demanda antiga do setor de pets.