A exclusão do Simples Nacional pode acontecer devido ao excesso de faturamento, falta de documentos, parcelamentos em aberto, erros de cadastro, dívidas tributárias, ou atuação em atividades não permitidas no regime.
Em meados do mês de setembro de cada exercício ocorre uma ação específica por parte da RFB (Receita Federal do Brasil), que analisa a situação fiscal das empresas. Neste momento existe uma rigorosa conferência para entender se tais empresas estão em conformidade com as condições de enquadramento do Simples Nacional.
Caso seja identificada alguma divergência de informação e/ou irregularidade, automaticamente e via sistema e-CAC, é enviada uma notificação, com prazo para que as empresas possam se regularizar, estando a permanência neste regime tributário condicionada às correções exigidas.
Em relação ao prazo: Quando a empresa é informada sobre o risco de exclusão, ela tem um prazo de 30 dias a contar da data de visualização desta notificação, para que possa fazer as devidas correções, parcelamentos e pagamentos de débitos entre eles, federal, estadual e municipal antes que a empresa seja realmente desenquadrada, perdendo assim a condição de ser tributada pelo regime Simples Nacional.
Se a empresa não solucionar a situação dentro do período estipulado, aí sim será concretizada a exclusão do Simples Nacional para o próximo exercício.
Outro ponto importante é que se realmente houver a exclusão do Simples Nacional e a empresa desejar voltar para este regime de tributação, ela terá o prazo de até o dia 31 de janeiro do exercício posterior para buscar soluções ou formas de retornar ao regime simplificado. Expirando esse prazo e a empresa não se manifestar pelos caminhos legais, ela perderá a condição de tributar suas operações no Simples Nacional para o próximo ano vigente.
Havendo de fato a exclusão da empresa deste regime de tributação, obrigatoriamente ela deverá fazer a opção por outro regime de apuração, ou seja, Lucro Presumido ou Lucro Real. Vale ressaltar que existe uma complexidade muito maior de informações nestes dois regimes e que aumenta consideravelmente o grau de exigência do Fisco, tanto para o empresário como para as empresas contábeis que têm a responsabilidade de executar a manutenção destas empresas para a RFB.
“É preciso ressaltar que ser excluído do Simples Nacional não impede que sua empresa possa retornar para este regime posteriormente. Essa pena é somente uma punição temporária. Porém existem fatores específicos fora os citados nesta matéria que também podem excluir sua empresa deste regime, como por exemplo aspectos societários”, diz Stella Ferreira, da Consultoria Fiscal da Compta Pet.