A necessidade da correta administração e do gerenciamento do lixo.
Os estabelecimentos de Saú- de para animais de pequeno porte, como hospitais, clínicas, consultó- rios, ambulatórios, laboratórios e centro de diagnósticos, têm evolu- ído consideravelmente nos últimos anos. Pressionados por contingências socioeconômicas, avanços científicos e tecnológicos, mudan- ça do perfil do cliente e melhor capacitação dos médicos-veteriná- rios, tais empresas começam a se dar conta da necessidade de uma correta administração e gerenciamento do lixo.
Apesar deste progresso, ainda pode ser notada uma falta de consciência sobre normas e métodos relacionados ao correto gerenciamento dos resíduos gerados por estas atividades. É correto dizer que existe uma grande dificuldade no entendimento do conteúdo e o inter-relacionamento entre as diversas normas relativas ao assunto. Desconhecimento, acomodação, falta de orientação durante a formação e, posteriormente, no exercício profissional são os principais responsáveis por uma postura de risco para a saúde do médico- -veterinário e demais profissionais que atuam nestes estabelecimentos, clientes e sociedade em geral, além de danos ao meio ambiente.
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Entre os causadores de danos à Natureza como um todo estão resíduos e reciclagem, sendo resíduo aquilo que sobra de um processo. Até pouco tempo chamávamos de “lixo” aquilo que sobrava em nossos lares e trabalho e tais sobras não tinham utilidade e deveriam ser depositadas em algum lugar para decomposição, quando isto era possível. Atualmente sabemos que parte considerável destes resíduos pode e deve ser reutilizada para a mesma ou outra função, através dos processos de reciclagem.
O resíduo de saúde animal é aquele resultante da atividade de estabelecimentos veterinários destinados ao tratamento de saúde animal (RDC nº 33 Anvisa). Para a legislação, resíduo é quase sempre sinônimo de material sólido, salvo no caso de produtos químicos como, por exemplo, reveladores e fixadores para filmes radiográficos.
Por outro lado, gerador é o estabelecimento que produz o resíduo. Responsável é o responsável técnico do estabelecimento ou alguém contratado para este fim. Além disto, o proprietário do estabelecimento também possui responsabilidade solidária. Vale lembrar que, em alguns casos, a responsabilidade do gerador segue até o final do processo (destinação final do resíduo). Em outros casos a lei obriga o fabricante do produto a se responsabilizar pelo resíduo, como o recolhimento das baterias de telefones celulares. Alguns produtos químicos e nucleares devem ser devolvidos ao fabricante para o tratamento final e destinação adequada.
Luvas, botas de borracha, máscaras, aventais, entre outros, são de uso obrigatório dependendo do tipo de resíduo que está sendo manejado. O empregador deve obrigar o uso pelo funcionário de tais equipamentos, já que poderá ser multado pela Vigilância Sanitária em caso de fiscalização.
Além disso, todo o estabelecimento deve possuir o PGRSS (Plano de Gerenciamento dos Resíduos dos Serviços de Saúde), entre eles os de saúde animal. Na dependência do porte e do volume gerado deve haver um plano por escrito, ou não, do que é gerado, como é armazenado, acondicionado e tratado dentro do estabelecimento. Em outras palavras: alguém deve saber o que é gerado, quanto e como cuidar destes resíduos.
São fatores de extrema importância e que merecem a aten- ção do responsável pela empresa veterinária, pois o intuito é atender da melhor maneira os animais, proporcionando a eles cada vez mais qualidade de vida, como também um meio ambiente agradável e livre de danos para que possam viver ainda melhor.
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Francis Magno Flosi é médico-veterinário, pós-graduado em Clínica Médica e Cirúrgica de Aves e Animais Silvestres e Exóticos. É diretor-presidente do Instituto Qualittas de Pós-graduação e presidente da ABVET (Associação Brasileira de Veterinários Especialistas).