Muito se fala em emissão de nota fiscal para acobertar as operações realizadas oriundas da venda de mercadorias ou mesmo da prestação de serviços.
Porém, diante de tantas mudanças e burocracias existentes, surge a dúvida comum: Qual nota fiscal devo emitir e como isso deve ser feito?
Resumidamente, as prestações de serviços devem ser registradas por nota fiscal de serviços. Atualmente a maioria das secretarias municipais já estão aptas para a emissão da nota fiscal de serviços eletrônica, conhecida por NFS-e. No caso de venda de mercadorias/produtos, a operação deve ser registrada também por um documento fiscal, porém de acordo com a atividade da empresa, o tipo de documento fiscal pode ser alterado.
Para as vendas à contribuinte do ICMS (aquele que irá comercializar os produtos), deve ser emitida a nota fiscal eletrônica, conhecida por NF-e. E para operações com consumidor final, deve-se emitir a nota fiscal de consumidor final, a NFC-e ou através do cupom fiscal eletrônico, o CF-e. Todas essas emissões devem ocorrer através de softwares específicos, que são altamente gerenciável e recomendável.
É importante salientar que a operação apenas é registrada após a emissão do documento fiscal, o que não se aplica à emissão de recibos, pois estes não têm valor legal.
Conhecendo as opções existentes, e a atividade exercida, o contribuinte precisa apenas se formalizar para manter-se em dia perante o Fisco, evitando, assim, sanções fiscais com fiscalizações ou até mesmo com denúncias de clientes, que não tiveram seu documento fiscal emitido e sentiram-se lesados pelo estabelecimento.
“Ao emitir a nota fiscal para o cliente a empresa também está gerando credibilidade para ela mesma, sendo reconhecida por sua seriedade e idoneidade”, diz Kátia Menezes, diretora Técnica da Compta Pet.