Se você é empresário ou decidiu empreender, é provável que a sua atividade, produto ou serviço
seja identificado por uma marca e é assim que você posiciona no mercado. Porém, se você se deixou de realizar o registro da sua marca, a qualquer momento seus concorrentes podem reproduzir ou imitar um dos ativos mais preciosos da sua empresa, e pior, sem que você possa reivindicar os seus direitos!
A marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros.
É neste ponto que o registro da sua marca é fundamental, uma vez que impede o uso por terceiros, evitando que outras pessoas ou empresas se beneficiem do seu trabalho e posicionamento no mercado.
O registro de marca protege a sua empresa da concorrência desleal e atos de má-fé praticados por terceiros. Além de agregar valor e permitir uma posição mais segura e profissional.
Cabe destacar que por muitas vezes uma marca consolidada pode ser o maior objeto de uma negociação ou transação comercial.
Apesar de não ser obrigatório, o registro da marca garante direitos específicos e que são fundamentais para a defesa do seu negócio e pode trazer as seguintes vantagens:
- Exclusividade em todo território nacional.
- Possibilidade de cessão de uso mediante contraprestação.
- Vedação do uso de sinais idênticos ou semelhantes.
- Indenização em caso de apuração de utilização indevida.
- Proteção contra abusos e fraudes
Durante muito tempo, teve-se a ideia que não era importante registrar uma marca (como também buscar a proteção de outros direitos relativos à Propriedade Intelectual) e que tal providência era extremamente cara, portanto restrita às grandes empresas.
Mas obter o registro de uma marca é uma providência que está ao alcance de todos, seja pelos aspectos práticos procedimentais como também financeiros. Por se tratar de um processo administrativo junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), é aconselhável a contratação de profissional habilitado, em especial advogado especialista em direito empresarial para realizar e acompanhar o seu pedido de registro.
Outro ponto importante é o registro do domínio na Internet, tendo em vista que a presença digital se tornou imprescindível para qualquer negócio e o seu site também está passível de cópias ou fraudes.
Veja que o domínio nada mais é que a identificação da página da empresa; e é através desse endereço que seus clientes, parceiros e fornecedores encontrarão o seu site.
Imagine os prejuízos que seu negócio pode suportar se a sua clientela for direcionada para terceiro usando do seu bom nome? É quase incalculável. Para tanto, no caso do domínio, o processo para registro é muito simples e barato. Pode ser feito por você mesmo, através do site www.registro.br, mediante uma taxa anual.
Por sua vez, o uso indevido de uma marca registrada implica em sanções. Induzir o consumidor a erro usando marca parecida com a de outra empresa já estabelecida gera o dever de pagar danos morais, é o entendimento é da 3ª Turma do STJ.
Para evitar problemas com a sua marca, faça pesquisas para saber se nenhuma outra empresa utiliza nomes iguais ou parecidos ao que você deseja. Comece com uma busca simples no Google para ter uma ideia inicial e tenha sempre a orientação de um bom profissional.
Por fim, espero que as informações e dicas deste artigo tenham ajudado você a esclarecer um pouco mais sobre o registro de marca. E se você ainda tiver dúvidas sobre o processo, você pode me contatar através do e-mail abaixo.
Vanessa Isabel de Oliveira, advogada especialista em Direito Empresarial com foco no segmento pet.