Com o constante avanço da Medicina Veterinária, o profissional médico-veterinário deve estar sempre preparado para lançar mão de novas tecnologias que tragam benefícios a ele próprio, ao seu negócio e aos seus pacientes.
Em 01/01/2014, passou a vigorar a Instrução Normativa SDA nº 25, de 08 de novembro de 2012 (IN 25/2012). Esta norma determina os procedimentos para comercialização das substâncias e produtos para uso veterinário sujeitos a controle especial em todo estabelecimento que fabrique, manipule, comercialize, distribua, importe ou exporte, tornando obrigatório o seu registro no Mapa, bem como o registro do médico-veterinário que pretenda prescrever e ou adquirir produtos constantes nas listas do Anexo I da IN 25/2012.
Em 21 de outubro de 2015, a Instrução Normativa Mapa nº 34 instituiu o Sipeagro (Sistema Eletrônico Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários). A princípio e, de acordo com a referida norma, o sistema visava coordenar e gerir os cadastros e registros de estabelecimentos, produtos agropecuários e afins de forma integrada a um banco de dados único do Mapa.
Considerando a importância em saúde pública e a necessidade de controle dos produtos abrangidos pela IN 25/2012, o Mapa lançou mão do Sipeagro para implementar a rastreabilidade, desde a fabricação até a comercialização e dispensação no ponto de venda, garantindo assim o controle durante o processo e, como bônus, otimizou o trabalho do médico-veterinário que antes precisava se dirigir a uma unidade regional do Mapa para se cadastrar e obter os números para a aquisição e prescrição destas substâncias.
Segundo a professora titular na FMVZ/USP e consultora científica do CFMV Silvana Goniark, “a importância fundamental para o cadastramento do médico-veterinário se refere ao fato de que mesmo com seu registro no CRMV local regularizado, ele terá limitação de atuação e não poderá prescrever medicamentos controlados se não tiver também o registro no Sipeagro.”
Assim, é imprescindível que o veterinário realize seu cadastro no Sipeagro o mais breve possível, evitando problemas que possam interferir no protocolo de tratamento do seu paciente, lembrando ainda que os antibióticos são candidatos fortíssimos a integrarem o sistema de prescrição e retenção de receita.
Para realizar seu cadastro no Sipeagro, o médico-veterinário deve digitalizar de forma legível a carteira do CRMV, o comprovante atualizado de endereço, a declaração de responsabilidade, conforme modelo do Anexo XIII da IN 25/2012. Como não há um campo específico para anexar este documento no sistema, ele deverá ser digitalizado no mesmo arquivo em que se digitalizar a carteira do CRMV para, em seguida, anexá-lo como um arquivo só. O médico-veterinário também deve enviar mensagem para o endereço eletrônico atendimento. sistemas@agricultura.gov.br para informar que fez o cadastro e passar e-mail e telefone de contato. Após análise do fiscal, o pedido poderá ser indeferido provisoriamente, se faltar alguma informação ou documento. Caso isso aconteça, basta entrar novamente com seu login e senha e fazer as correções.
O passo a passo do processo de registro você encontra no site www. sindan.org.br. Para conhecer a IN 25/2012 e seus anexos, acesse www.sistemasweb.agricultura.gov.br.