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Animais em condomínios e o novo paradigma legal no mercado pet

Animais em condomínios e o novo paradigma legal no mercado pet

A recente reforma do Código Civil brasileiro trouxe uma mudança paradigmática para o mercado Pet: os animais agora são reconhecidos como seres sencientes, capazes de sentir emoções e sensações, e não mais como simples objetos. Esta alteração legislativa representa um avanço significativo, impactando diretamente todos os profissionais que atuam no setor.

O artigo 1.510-A do Código Civil estabelece que animais merecem consideração quanto ao seu bem-estar integral, respeitando suas necessidades individuais e reconhecendo sua dignidade. Para o mercado Pet essa é uma oportunidade estratégica de alinhamento com as novas demandas legais e sociais.

Desde 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia estabelecido que condomínios não podem proibir a presença de animais de estimação. Entretanto, a nova legislação vai além, transformando a maneira como enxergamos a relação tutor-animal e fortalecendo o conceito de “famílias multiespécie”.

“Nós dividimos o mesmo travesseiro e edredom. O meu filho já apresenta a Jullynha como uma irmãzinha, parte realmente da nossa família”, revela Yoshie Kuninari, tutora de uma poodle de 5 anos. Esta declaração ilustra perfeitamente o vínculo profundo que transcende a mera propriedade, abrindo caminho para serviços e produtos especializados nesta nova configuração familiar.

Para o setor Pet, isso significa oportunidades de desenvolvimento de produtos e serviços que promovam
o bem-estar animal em ambientes condominiais. Profissionais podem explorar nichos como adestramento voltado para comportamentos adequados em condomínios, produtos que minimizem ruídos e odores, e serviços de consultoria para síndicos e administradoras.

A advogada especialista em Direito Animal, Alessandra Bravo, destaca: “Os animais têm o direito de permanecer e viver nos condomínios, desde que respeitem as regras estabelecidas”. Este equilíbrio entre direitos e deveres abre espaço para que empresas do setor desenvolvam soluções inovadoras.

Os principais conflitos em condomínios envolvem barulhos excessivos, questões de higiene e limpeza, além de alergias e medos. Empresas que ofereçam treinamentos comportamentais, produtos de higiene específicos para áreas comuns e consultoria especializada para mediação de conflitos encontrarão um mercado em expansão.

Antônio Carlos, síndico profissional, enfatiza a importância do diálogo: “Conscientizar sobre as boas práticas com os animais é essencial para uma convivência harmoniosa”. Empresas que invistam em educação para tutores sobre comportamento responsável em condomínios atenderão uma demanda crescente.

A nova legislação também impacta a forma como tratamos os animais comunitários – aqueles sem tutor específico que habitam áreas comuns. A advogada Alessandra esclarece que estes animais possuem direitos e não podem ser proibidos pelo síndico ou moradores, pois tal ação pode configurar crime de maus-tratos.

A Lei nº 14.064/2020, que majorou o crime de maus-tratos, fortaleceu ainda mais a proteção dos direitos dos animais. Empresas que promovam o bem-estar animal, tanto para pets com tutores quanto para animais comunitários, estarão alinhadas com as tendências legislativas e sociais.

O subsíndico Vasco Rodrigues resume bem o caminho para a harmonia: “Obedecer à convenção é fundamental. Os regulamentos são conhecidos e aplicados, garantindo tranquilidade”.

Para o setor Pet, o momento é de adaptação e inovação. Profissionais que compreenderem as novas dinâmicas legais e sociais encontrarão oportunidades de criar produtos e serviços que atendam às necessidades de tutores, condomínios e, principalmente, dos animais – agora reconhecidos como seres sencientes com direitos próprios.

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