Confira na íntegra:
Instrução Normativa nº 38, de 19 de maio de 2020
A ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, no Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007, e o que consta do Processo nº 21000.058673/201947, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa nº 30, de 5 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: Anexo I …………………………………………………………………………………………………… “Art. 5º Além dos produtos dispensados de registros de que trata o art. 20 do Decreto nº 6.296, de 2 de janeiro de 2007, ficam isentos de registro os alimentos completos, os alimentos específicos e os produtos mastigáveis destinados aos animais de companhia. …………………………………………………………………………………………..” (NR) Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do artigo 2º do Anexo I da Instrução Normativa nº 30, de 5 de agosto de 2009. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2020. TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS