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Abril Laranja – Mês de Combate à Crueldade Animal

A Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra Animais (ASPCA, em inglês) deu início à campanha Abril Laranja como forma de conscientizar e prevenir maus-tratos aos animais. Na mesma linha, o Estado de Goiás conta com a lei 20629/2019 que institui o mês de abril de Combate à Crueldade contra os animais e a Comissão Especial de Direito Animal da OAB-GO mais uma vez irá promover campanhas educativas. No Brasil, a Constituição Federal é a única no mundo que veda a Crueldade Animal no seu artigo 225 incisos VII.

A Comissão da OAB-GO deseja combater todas as formas de crueldade contra os animais. “Queremos incentivar a população a realizar denúncias contra a crueldade e maus-tratos, mostrando um olhar crítico do que seria crueldade e que com algumas mudanças de comportamento podemos inibir essas atitudes e, com isso, conscientizar sobre o bem-estar dos animais”, declara Pauliane Rodrigues, presidente da Comissão Especial de Direito Animal da OAB-GO. Nesse sentido, entre os objetivos da campanha estão:

  • incentivar que a população opte por alimentos e produtos livres de crueldade (Cruelty Free). Há vários produtos que têm selo indicando que é livre de teste em animais e possuem selo de bem-estar animal.
  • Ressaltar sobre a importância da castração, que é a única forma de controle populacional de animais, evitando ninhadas indesejadas e o abandono que é uma forma de extrema crueldade animal.

“Todos os anos focamos nos cães e gatos, pois são os animais que estão mais próximos dos humanos e mais sofrem crueldade, mas não podemos nos esquecer que todos os animais são vulneráveis e vítimas de todas as formas de crueldade, por isso, desde o ano passado estamos fazendo a arte em formato de carrossel em que as vítimas de crueldade são cães, gatos, galos de rinha e cavalos com peso excessivo, mostrando que todos são vítimas”, afirma Pauliane.

“Nossos cards são imagens verdadeiras dos animais em sofrimento, deixando claro que a imagem não pode virar realidade. Nossas campanhas funcionam de forma virtual, então o apoio da mídia é de extrema importância para a causa. A sociedade desempenha um papel importante nessa luta tão desigual, sua mudança de comportamento perante o sofrimento dos animais faz criar meios de combate a essa prática, sendo ela fiscal da lei. As denúncias podem levar a um processo judicial”, completa a advogada.

Maus-tratos aos animais é crime Lei 9.605/98 art.32.

Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticado, nativos ou exóticos.

Hoje, contamos com uma lei mais rígida quando a crueldade é cometida contra cães e gatos, aumentando a penalidade de 2 a 5 anos e a possibilidade da prisão em flagrante e o crime é de reclusão, não mais de detenção. Vejamos:

Art. 2º O art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A:

Art. 32. 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

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