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Marco Legal das Start-ups e do empreendedorismo inovador

Marco Legal das Start-ups e do empreendedorismo inovador

O QUE START-UPS E INVESTIDORES GANHAM COM O MARCO LEGAL?

            Estamos atualmente em um mundo que está passando por diversas transformações digitais e com isso o surgimento de novos modelos de negócios “disruptivos”, o que é crucial para que uma empresa possa se diferenciar das demais empresas e se tornar cada vez mais competitiva através da inovação. Com esse novo marco legal investidores conseguem ter uma maior segurança jurídica para aportar capital próprio em empresas com esse perfil inovador e escalável, pois existem situações onde o investidor participa do capital social da empresa e que pode aumentar o seu risco pelo fato da empresa ter um perfil diferenciado e disruptivo, como exemplo um modelo de negócio onde não se encontre o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) apropriado ao seu modelo de negócio fazendo com que a empresa recolha os impostos de uma forma indevida e consequentemente colocando em risco o patrimônio pessoal dos investidores visto que os aspectos tributários no Brasil ainda são muito complexos. Porém a maior contribuição está no incentivo aos investidores/empreendedores que contam com uma maior experiência de mercado, possam ter a possibilidade de “apadrinhar” uma start-up com grande potencial de crescimento através de mentorias que façam sentido para o empreendedor que está começando sua carreira empreendedora a ser assertivo nas suas decisões. Principalmente nos primeiros anos da sua fundação, para que a start-up possa crescer de uma maneira sustentável e ter acesso a novos mercados.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE START-UPS E SCALE-UPS?

            Percebemos que o termo start-up infelizmente se banalizou no Brasil e qualquer pequena empresa as vezes é apontada como sendo uma “start-up”, porém esse termo tem uma característica especial, além de ser uma pequena empresa com um DNA tecnológico tem que ser genuinamente inovadora e escalável, até para chamar a atenção de possíveis investidores que obviamente escolhem aportar capital em um modelo de negócio com alta taxa de retorno de investimento. Assim como um benchmark com os investimentos tradicionais disponíveis. É muito comum investidores de risco que aportam capital em dezenas de start-ups diferentes apesar do risco, com a aposta que uma dessas start-ups terá sucesso e quem sabe virar um unicórnio (start-up com valuation de 1 bilhão de dólares).

Outra dúvida comum entre empreendedores e investidores é sobre a principal diferença entre start-up e scale-ups. Ambos os modelos têm como semelhança o DNA tecnológico e inovador, porém no caso da scale-up (exemplos como Quinto Andar e Zoom) a sua capacidade de escala é bem maior, segundo a OCDE as scale-ups tem um retorno médio anual de pelo menos 20% nos últimos 3 anos, e conta com pelo menos 10 funcionários no seu estágio inicial de operação, ou seja, uma estrutura extremamente enxuta.

QUAL É A IMPORTÂNCIA DESSE MARCO LEGAL PARA O ECOSSISTEMA DE INOVAÇÃO?

É comum no Vale do Silício identificarmos um grande número de brasileiros que atuam nas área de desenvolvimento de software e tecnologia, mas para que o Brasil possa manter e atrair esses talentos é fundamental fortalecer o nosso Ecossistema de Inovação e não somente contar com recursos de fundos de fomento a inovação visando por exemplo a incubação de empresas de base tecnológica, ou para a implantação de parques tecnológicos com o foco na consolidação dos processos de pesquisa e desenvolvimento (P&D). Entendo que o grande desafio é trazer essa cultura para as empresas mais “tradicionais”, assim como para as empresas estatais que possam investir em um Spin-Off com esse DNA voltado para a inovação. Existem algumas iniciativas como a concepção de editais que convidem a comunidade acadêmica para a participação de um desafio tecnológico. O marco legal pode contribuir nesse processo de inovação e modernização da administração pública, convidando as start-ups para participar de prova de conceito (resolver um desafio a partir de um problema real), através desses desafios tecnológicos o que é muito comum atualmente em um hackathon corporativo. Resumindo, a grande vantagem desse modelo é a aproximação do ecossistema de inovação com o setor público culminando com a melhoria dos processos, serviços e consequentemente agregar valor para toda a sociedade através da implementação dessas inovações em novos modelos de negócios que serão desenvolvidas a partir desses desafios tecnológicos. A criação dessa nova modalidade licitatória cria um cenário favorável para uma start-up com esse DNA Tecnológico e Inovador com o foco em novas soluções inovadoras para o setor público ou de economia mista, outro ponto importante é a remuneração atrativa para essas pequenas empresas inovadoras para a participação dessas licitações focadas nessas soluções inovadoras seria de até R$ 1,6 milhão.

Maiores informações sobre a Ecossistema de Inovação, Start-ups e Scale-Ups e Mentorias –entre no nosso site: ncmconsultoria.com.br Para maior conveniência entre em contato com a nossa equipe de consultores através do Whatsapp 11- 97437-6049

Nivaldo Costa Menezes, PhD –  É Doutor em Psicologia Social pela Universidad John Kennedy – UK. É professor do Senac e Sócio-Diretor na NCM Sistemas e Consultoria. www.ncmconsultoria.com.br

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