O número de cursos de auxiliar veterinário tem crescido muito, mas ainda não havia uma resolução específica que regulamentasse a profissão, fazendo que não houvesse critério para a instituição dos cursos. Para mudar esse cenário, o CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária) vem criando resoluções para normatizar os cursos e estabelecer claramente o papel do auxiliar.
A Resolução nº 1.281 do CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária), publicada no Diário Oficial da União, no último dia 26 de julho, define novas diretrizes e esclarece alguns pontos que não estavam ainda bem resolvidos na última resolução. Nessa última normativa o credenciamento será da instituição e não de cursos ou turmas, determinando que o credenciamento deve ser feito através do Responsável Técnico, que apresentará a documentação ao CRMV, comprovando que a instituição atende aos requisitos exigidos.
Caso atue em mais de um Estado, a instituição deverá solicitar credenciamento em todos os CRMVs onde ministre o curso, apresentando seu respectivo Responsável Técnico. O cadastramento deverá ser feito 60 dias antes de iniciar a primeira turma e, uma vez aprovada, a instituição ficará credenciada por até cinco anos.
Nesta nova versão, fica claro que os cursos realizados antes da publicação da norma poderão solicitar seu credenciamento junto ao CRMV, devendo para tal comprovar que o treinamento concluído cumpriu os requisitos previstos nesta resolução. O primeiro cadastro do auxiliar de veterinário deve ser feito no Estado onde concluiu seu curso, podendo requerer transferência ou nova inscrição em outros Estados posteriormente.
A resolução publicada no dia 26 de julho de 2019 entra em vigor em 45 dias e revoga a norma anterior, de número 1259/2019.
Publicação oficial: www.in.gov.br
Fonte: Blog conversa-de-bicho