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Direitos e deveres do banho e tosa e do tutor

Muitas vezes, tomados por um instinto protetor, os tutores exageram nas exigências e o proprietário da empresa, comumente uma pet shop ou um banho e tosa não sabe como se comportar ou como agir preventivamente dentro de seus direitos e deveres.

Uma assessoria jurídica especializada tem como função orientar e planejar preventivamente fatos e acontecimentos do estabelecimento comercial, orientando o proprietário a agir dentro do estabelecido em lei e fornecendo toda a assessoria aos tutores em caso de incidentes ou emergências.

A entrevista que fizemos com as advogadas Vanessa Isabel de Oliveira e Samyra S. Azevedo Macia aborda as maiores dúvidas relacionadas à prestação de serviços cotidiana e os diversos incidentes que podem ocorrer durante os atendimentos. Confira!

 

Negócios Pet: Como agir se o animal fugir?

Vanessa Isabel de Oliveira e Samyra S. Azevedo Macia: Inicialmente, cumpre destacar aos leitores que o Plenário do Senado, em agosto deste ano, aprovou um projeto de lei que cria um regime jurídico especial para os animais, o qual determina que os animais não humanos possuem natureza jurídica única e são sujeitos de direitos despersonificados, os quais devem ter proteção do Estado em caso de violação, vedado o seu tratamento como coisa ou objeto. Em outras palavras, os animais serão reconhecidos como seres dotados de natureza emocional e suscetíveis de sentimentos. Bem, dito isso, em que pese a nova legislação, os recentes julgados – aqui em especial Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – têm aplicado aos casos de indenização contra pet shops e banhos e tosas o Código de Defesa do Consumidor, quando se trata de falha na prestação de serviço.

Veja que, quando o tutor entrega seu animalzinho para algum procedimento, a pet shop tem o dever de guarda e vigilância, tomando para si a responsabilidade sobre o animal. O simples fato de exercer uma atividade com objetivos econômicos já faz com que surja o dever de reparar os danos que porventura ela cause. Neste ponto, no que se refere à fuga do animal, a empresa deve adotar um sistema preventivo de treinamentos e protocolos, para fins de minimizar o risco de falha na prestação de serviço. Parece um tanto quanto óbvio, mas nosso alerta é em relação à documentação pertinente ao registro dos treinamentos dos funcionários, bem como a utilização adequada de prontuários desde a entrada do animal até sua saída.

É importante incluir o máximo de informação referente a datas, horários e rubricas ou assinaturas dos responsáveis pelo manejo do animal dentro do estabelecimento comercial. Em último caso, diante da fuga do animal, a orientação é de imediatamente cientificar o tutor – prestando assistência deste para o acompanhamento, mantendo-o informado via celular, lavrar boletim de ocorrência do ocorrido em caso de sumiço do animal.

O estabelecimento pode contar com a ajuda de um profissional da área jurídica para intermediar a relação com o tutor, bem como um possível acordo diante do desaparecimento do animal, condicionando o não reaparecimento a uma indenização ou a substituição do animal em questão. Por fim, como cortesia em caso de retorno do animal, indicamos confeccionar um termo de devolução ou recibo de entrega do animal, se desculpando pelo ocorrido e se disponibilizando para qualquer esclarecimento.

NP: Como agir se o animal se machucar? (No banho e tosa por um manuseio errado do banhista ou tosador por exemplo).

Vanessa e Samyra: Pois bem, a premissa em relação às lesões é a mesma da fuga, ou seja, toda relação que envolver a entrega do animal para a pet shop será analisada sob a perspectiva da falha na prestação do serviço e dever de guarda e vigilância. O que o proprietário deve ter em mente é que ele deve investir em capacitação do seu staff, promovendo de forma regular e contínua treinamentos de palestras que relembrem a equipe dos procedimentos padrões de segurança. Aqui cabe ressaltar que, tal prática não requer investimentos altos, mas sim orientação periódica e registrada sobre esses aspectos, como por exemplo um café da manhã trimestral para abordar as rotinas da empresa.

Por fim, do ponto de vista jurídico, sugerimos a confecção de documentos capazes de prevenir incidentes, que podem ser facilmente implantados na rotina de vendas, como por exemplo relatórios ou formulários de recebimento e devolução do animal, constatando ferimentos, dores ou outros sintomas na hora de receber ou de devolver o animal, sendo assinado pelo tutor. Além disso, os treinamentos podem ser simplesmente registrados em uma ata, descrevendo-se o conteúdo e assinado por todos os funcionários presentes, o que evita que o funcionário se furte em alegar que não recebeu orientação adequada, ou para que o estabelecimento comercial possa atestar os treinamentos ministrados ao consumidor.

NP: Como agir se o animal vir a óbito?

Vanessa e Samyra: A grosso modo, podemos dizer que se aplicam as orientações anteriores. No entanto, nos casos de óbito, a questão fica ainda mais delicada. Não se pode olvidar que, atualmente, a perda do animal está equiparada à perda de um ente querido. Desta forma, em casos emergenciais, o proprietário da pet deve dar total assistência ao tutor, providenciando desde encaminhamento para necropsia até o funeral ou cremação. Além disso, imprescindível a orientação de profissional especializado emacordos, para que, no caso concreto, conduza a composição com o tutor, para fins de indenização, com o objetivo de evitar demandas judiciais.

Importante dizer que a indenização poderá ser evitada em caso de comprovação que a morte ou lesão do animal se deu em razão de uma doença preexistente não detectável facilmente. Desta forma importante o empresário atentar-se às medidas como meio de prova: (I) câmeras de Circuito Interno; (II) Avaliação prévia do animal por médico-veterinário de confiança do estabelecimento; (III) Prontuário devidamente assinado pelo médico-veterinário, o qual indique horário e especificação de cada passo do animal dentro da clínica ou estabelecimento comercial.

NP: Quais as dúvidas mais frequentes dos empresários desse setor?

Vanessa e Samyra: As dúvidas transitam por diversas áreas do direito, desde questões contratuais com fornecedores, passando pelas concernentes à responsabilidade do proprietário nas questões acima, até aos questionamentos na esfera trabalhista e tributária. Neste ponto específico da responsabilização surge a dúvida quanto à responsabilidade do funcionário quando houver fugas, lesões ou óbito. Ocorre que o risco profissional obriga o empregador reparar os danos causados pelos seus funcionários, em decorrência da atividade exercida ou em razão dela, conforme determinação expressa do Código Civil.

O funcionário por sua vez pode levar desde uma advertência até uma demissão por justa causa, dependendo de sua conduta de subordinação e, por isso, são importantes os formulários de procedimento padrão implantados e os treinamentos ministrados, pois onde há rastreamento de procedimentos, consegue-se enxergar facilmente as falhas. Ainda, no âmbito trabalhista, o Supremo Tribunal Federal já sumulou entendimento de que é presumida a culpa do empregador pelo ato do empregado, todavia, existe a possibilidade de promover uma Ação de Regresso em face daquele que deu causa ao dano, o qual será obrigado a ressarcir os prejuízos suportados, e, mais uma vez, caímos na questão de documentação e provas, que são importantíssimas.

As advogadas ainda deixaram alguns conselhos jurídicos úteis:

Imprescindível para a área de prestação de serviços hoje são:

• Câmeras de circuito interno, se possível com arquivo cópia.

• Formulários de constatação de entrada e saída do animal.

• Prontuário de acompanhamento interno do animal com setorização.

• Recibo de devolução do animal.

• Treinamentos preventivos de equipe registrados com ata.

Além desses tópicos, é imprescindível a orientação por profissional da área jurídica, tendo em vista as especificidades de cada caso concreto.

 

 

 

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