Você é distribuidor, fabricante, lojista ou tem uma clínica veterinária?
Independente de sua posição hoje no setor, seria muito interessante observar os pontos mais relevantes e os principais erros no momento de elaborar um planejamento tributário.
Não podemos generalizar o setor quando utilizamos a frase “Planejamento Tributário para o Setor Pet”. Nem mesmo um lojista jista que comercializa um tipo de produto, comparado a outro, com o mesmo mix e de mesmo porte pode utilizar-se do mesmo planejamento tributário para o seu negócio. Certamente algo dará errado! Assim ocorre com uma clínica veterinária, um fabricante ou um distribuidor deste segmento. Neste caso podemos usar o ditado popular “cada caso é um caso” e deve ser estudado detalhadamente por profissionais técnicos e que conheça o setor e tributação dos produtos e/ou serviços que sua empresa oferece. [sociallocker]
É muito comum entre organizações deste segmento, depararmos com frases do tipo “A empresa do meu concorrente tem o mesmo porte e características da minha empresa e está lucrando mais, o que ocorre?”.
Como mencionado anteriormente, não podemos generalizar e muito menos iniciar comparações sem embasamento técnico, ou seja, tributação dos produtos comercializados, distribuídos, fabricados ou tipos de serviços prestados aos seus clientes.
Existem hoje três tipos de regime tributário que uma empresa possa fazer a opção, são eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Podemos dizer que para um fabricante, distribuidor ou uma indústria o melhor seria o Lucro Presumido? Assim como um lojista ou uma clínica veterinária que tenha um faturamento reduzido, o melhor seria o Simples Nacional? Este cenário é o mais comum no segmento pet, mas nada disto é uma regra.
O cenário tributário no dia a dia das empresas pet
É muito comum identificar fabricantes, distribuidores ou indústrias pet enquadradas no Lucro Presumido, justamente pelo fato destas empresas entenderem que sua lucratividade ultrapassa o mensurado pelo governo. Mas nunca podemos descartar a elaboração de um estudo tributário com base nas vendas, compras, quantidade de funcionários, entre outros fatores técnicos que possam viabilizar um regime tributário mais adequado ao perfil de cada empresa.
Já para as clínicas veterinárias atualmente existe um infinito ponto de interrogação em relação à melhor opção de regime tributário para atuar, isto em virtude das alterações apresentadas na Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, que até o ano de 2014 uma clínica veterinária estava impedida de optar pelo Simples Nacional, ou seja, todas as clínicas veterinárias obrigatoriamente deveriam estar enquadradas no Lucro Presumido, mas após estas alterações muitas dúvidas surgem devido a tabela do Simples Nacional que para esta atividade inicia em 16,93%, o que pode acabar inviabilizando a opção simplificada – (Anexo VI – Válido até 31/12/2017, conforme redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016).
Para lojistas, prestadores de serviços como o banho, tosa e day care, o raciocínio é muito semelhante, ou seja, todos no Simples Nacional. Mas dependendo do volume de dados em relação às operações financeiras e tributárias da empresa, tudo pode mudar e tornar-se um regime tributário nada vantajoso.
“O correto é realizar cálculos anuais baseados em dados do último exercício e números estimados para o próximo ano. Temos que mudar o pensamento, onde simplesmente achamos que esse ou aquele é sempre o melhor caminho, devemos fazer cálculos”, afirma o diretor e consultor da Compta Soluções Marcelo Silva.
Diante do cenário econômico do Brasil e de toda a crise financeira enfrentada nos últimos anos, a melhor opção é fortalecer e reestruturar o seu negócio, através de um eficiente planejamento tributário. Dentre todas as ações a serem implantadas, a preparação, competência e habilidade são primordiais para o desempenho econômico-financeiro organizacional, garantindo o contínuo crescente e os bons resultados.
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