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Isenção pet no imposto de renda

Isenção pet no imposto de renda

Uma nova tese, ainda não judicializada, tem sido debatida no ambiente jurídico: a isenção de despesas médico-veterinárias no Imposto de Renda (IR). Essa proposta, que está sendo estudada e discutida, busca equiparar os cuidados com a saúde animal aos cuidados com a saúde humana, reconhecendo a importância dos animais de estimação como membros da família. Além disso, a iniciativa destaca os benefícios que a saúde animal traz para a saúde pública, reforçando a relevância desse tema na sociedade.

O advogado especialista em direito animal, Leandro Petraglia, explica que o principal objetivo dessa tese é isentar as despesas com a saúde animal, assim como já ocorre com os gastos médicos humanos. “A sociedade evoluiu e passou a reconhecer os animais como seres sencientes, com sentimentos e necessidades, e não como meros objetos”, afirma o especialista. Ele ressalta ainda que, em diversos casos, os animais são considerados dependentes de seus tutores, seja por questões emocionais, seja por serem animais de serviço, como cães-guia.

A inclusão dos animais como dependentes para efeitos fiscais é justificada pela busca de proporcionalidade e igualdade. “É injusto que um pai humano possa deduzir os gastos médicos de seu filho, enquanto um tutor de um animal doente, que muitas vezes é tratado como um filho, não possa fazer o mesmo”, argumenta Petraglia. Ademais, a isenção funcionaria como um incentivo estatal, incentivando seus tutores a investirem na saúde e bem-estar dos seus pets.

A tese supõe que a isenção abrange uma ampla gama de serviços veterinários, como tratamentos, procedimentos cirúrgicos, internações e serviços dentários. Leandro defende que, assim como não existem limites para a dedução de gastos médicos humanos, não deve haver restrições para as despesas veterinárias, considerando-as indispensáveis para a manutenção da vida digna do animal.

O especialista sugere que sejam considerados o vínculo afetivo e a convivência entre o animal e o tutor para comprovar que o pet é membro da família e dependente. “A família multiespécie é uma realidade cada vez mais comum, e a lei precisa reconhecer isso”, afirma. Segundo o advogado, a fiscalização será feita pela Receita Federal, por meio da declaração anual do Imposto de Renda, da mesma forma que já acontece com as despesas de saúde humana.

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