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Pandemia x telemedicina veterinária

Pandemia x telemedicina veterinária

Afinal, ela pode ser uma possibilidade para a turbulência que estamos enfrentando?

Considerando que o período da pandemia em virtude da Covid-19 recomenda que as pessoas fiquem em casa para evitar o contágio, um assunto que está sendo muito debatido pelos políticos, veterinários e comunidade é sobre a telemedicina veterinária. A discussão se tornou mais evidente agora que, recentemente, foi criado um projeto de lei que autoriza o emprego da telemedicina veterinária. A ideia é que sejam realizados atendimentos a distância para evitar a circulação de pessoas nas ruas, dentre outros benefícios.

Vamos aprender mais sobre o assunto? Venha conosco!

 

Veja o que diz o Projeto de Lei nº 1.275, de 2020

O Projeto de Lei nº 1.275, de 2020, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL/MT), tem como objetivo proporcionar a atuação de veterinários no período do isolamento social, causado pelo coronavírus.

De acordo com a Agência Senado, o senador (que é médico-veterinário) acredita que “o projeto tem como objetivo fazer com que haja menor movimento possível nas ruas e até nos consultórios, porque para ir o animal precisa estar acompanhado por uma pessoa ou até mesmo uma família. Empregar os recursos tecnológicos, como videoconferências, também é fundamental na veterinária”. A Resolução CFM nº 1.643/2002 autoriza a telemedicina “como o exercício da medicina através da utilização de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em saúde”.

Dessa maneira, a ideia é que, durante o período da calamidade, sejam autorizados os atendimentos a distância, uma vez que o atendimento a distância para médicos já foi aprovado pelo Senado ainda no final de março.

 

Entenda por que a telemedicina veterinária ainda não foi aprovada

Apesar do Projeto de Lei nº1.275, de 2020, a telemedicina ainda não foi aprovada. Portanto, por enquanto, o atendimento dos animais não pode ser realizado em qualquer modalidade que não seja o presencial.

Para tanto, é necessário que haja o amadurecimento das ideias juntos aos Conselhos Regionais e a Associação de Profissionais, bem como os médicos veterinários e a sociedade.

Também é preciso considerar que a telemedicina não impactaria somente o mercado pet, mas também os criadouros, zoológicos, animais de produção e outros. Portanto, ainda é uma situação delicada e que merece muito debate para chegar a uma conclusão.

Você pode até estar pensando “se a telemedicina foi autorizada para as pessoas durante o período da pandemia, por que seria diferente para os animais?”.

Para o médico-veterinário (CRMV-RJ nº 2753) Ismar Araujo de Moraes, é preciso considerar que a medicina humana é um pouco menos complicada no seguinte sentido: o ser humano pode localizar com precisão onde estão as suas dores, relatar os sintomas e muito mais.

Já na Medicina Veterinária, sem um exame físico no paciente, muitas vezes se torna difícil encontrar o diagnóstico a distância, somente pelos relatos dos seus tutores.

Para Indyanara Altoé, assessora técnica do CRMV-RN, “os animais não conseguem expressar verbalmente seus incômodos e locais onde sentem dores. No exame clínico do paciente são pesquisados e interpretados os sintomas, com outros elementos capazes de construir o diagnóstico e estimar a evolução do problema. O exame é feito através de inspeção, palpação, ausculta além de uma boa anamnese e, se necessário, algum exame complementar, ou seja, inviabiliza que esse tipo de procedimento seja feito virtualmente”, conclui.

A justificativa era evitar aglomerações nas clínicas veterinárias. Porém, o juiz responsável pela análise manteve a proibição dos serviços de forma não presencial. Ele considerou que as clínicas veterinárias devem manter os seus serviços disponíveis para a população. Afinal, eles são considerados serviços essenciais.

Todavia, devem seguir todas as recomendações de saúde e prevenção do coronavírus, como: agendamento prévio, priorização de urgências, higienização dos locais após atendimentos, dentre outros.

 

Confira quais seriam os benefícios dessa possível prática

Vamos supor que se as situações que relatamos acima forem resolvidas, teríamos diversos benefícios com a telemedicina veterinária. Dentre eles:

  • Haveria o atendimento de animais que não podem ser transportados de uma cidade para outra por estarem debilitados ou até mesmo por falta de condições financeiras dos seus tutores.
  • Haveria menos circulação de pessoas nas ruas, diminuindo o contágio da Covid-19.
  • Proporcionaria uma maior rapidez no tratamento de doenças.
  • Otimizaria o tempo dos tutores.
  • Possibilitaria propor um tratamento com custos inferiores.

 

Saiba quais são as exigências do CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária)

O Art. 9 do Código de Ética do Médico-Veterinário, o médico-veterinário será responsabilizado pelos atos que, no exercício da profissão, praticar com dolo ou culpa, respondendo civil e penalmente pelas infrações éticas e ações que venham a causar dano ao paciente ou ao cliente e, principalmente;

I – Praticar atos profissionais que caracterizem:

  • A imperícia.
  • A imprudência.
  • A negligência.

II – Delegar atos ou atribuições privativas da profissão de médico-veterinário.

III – Atribuir seus erros a terceiros e a circunstâncias ocasionais que possam ser evitadas, mesmo quando solicitadas pelo cliente.

IV – Deixar de esclarecer ao cliente sobre as consequências socioeconômicas, ambientais e de saúde pública, provenientes das enfermidades de seus pacientes.

V – Deixar de cumprir, sem justificativa, as normas emanadas dos órgãos ou entidades públicas, inclusive dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.

VI – Deixar de atender às requisições administrativas e intimações emanadas pelos órgãos ou entidades públicas dentro do prazo determinado.

VII – Praticar qualquer ato profissional sem consentimento formal do cliente, salvo em caso de iminente risco de morte ou de incapacidade permanente do paciente.

Portanto, de acordo com o CRMV-RN, saiba que o atendimento por videoconferência, whatsapp, aplicativos e até mesmo por telefone apresenta riscos à saúde dos animais e a população não deve procurar atendimentos por esses meios.

Então, concluímos que ainda é preciso muito estudo e debates para viabilizar a telemedicina veterinária. Mas, por hora, a prática permanece proibida. Assim, os tutores dos animais devem procurar o atendimento presencial, seguindo todas as recomendações de saúde impostas pela Organização Mundial da Saúde.

Fonte: https://pet.talknmb.com.br/

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