As redes sociais tornaram-se ferramentas essenciais para alavancar qualquer empreendimento.
E não é para menos: segundo dados de uma pesquisa realizada pela empresa inglesa GlobalWebIndex, os brasileiros gastam em média 225 minutos do dia em redes sociais, colocando o Brasil em 2º no ranking dos países mais conectados.
É neste cenário que assim como em diversos segmentos, profissionais da Medicina Veterinária utilizam estes recursos para se inserirem e crescerem no mercado.
No entanto, é preciso estar atento e ter muito cuidado com os assuntos abordados nas publicações.
A publicidade nas redes sociais é um tema delicado, gera muitas dúvidas entre os profissionais e qualquer deslize pode resultar em infração de natureza ética.
O tema é tão controverso que o CRMV-SP (Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo) realizou em 2019 uma campanha em seus perfis nas redes sociais (Instagram, Facebook e Twitter), orientando os profissionais e proprietários de estabelecimentos de serviços médico veterinários quanto à forma correta de propagandas e as práticas que configuram falta ético-profissional.
Pois bem, no que se refere à publicidade, tanto o Código de Ética profissional quanto a Resolução nº 780/2004 (que trata da Publicidade Médica-Veterinária) trazem limites para a divulgação dos serviços veterinários. Mas afinal, quais práticas a clínica e o médico-veterinário devem evitar?
- Se anunciar como especialista sem que tenha o devido título registrado no CFMV/CRMV.
- Divulgar tratamento que não tenha sido expressamente reconhecido por órgão competente.
- Praticar atos de concorrência desleal.
- Expor a imagem de paciente seu como forma de divulgação de procedimento médico ou resultado de um tratamento.
- Oferecer serviços profissionais como prêmio de qualquer natureza.
- Veicular preços e formas de pagamento.
- Criticar serviços prestados por outros colegas sem fundamentação científica.
- Fazer comentários que desabonem a conduta profissional e/ou pessoal de outros colegas.
- Participar da divulgação de assuntos que afetem a dignidade da profissão.
Por fim, cabe destacar a vedação quanto às publicações conhecidas como “antes e depois”. Conforme mencionamos anteriormente, é expressamente proibida a exposição da imagem do paciente como meio de difundir o resultado de um procedimento, com exceção os trabalhos e eventos científicos, mediante autorização prévia do tutor/cliente.
Veja que esta prática pode violar o sigilo do prontuário médico e dar ensejo à responsabilização civil derivada da obrigação de resultado.
Outro ponto, ao contrário do que parece, as postagens em redes sociais não são proibidas, apenas regulamentadas pelo Conselho como meio de resguardar a função social da Medicina Veterinária.
Embora seja uma linha muito tênue entre o que é permitido e o que é vedado, o que deve ser levado sempre em consideração é o bom senso. Havendo questionamentos quanto ao conteúdo, pesquise as normas que regulamentam a profissão. E, persistindo as dúvidas, consulte um profissional habilitado para orientação.
Espero que as informações e dicas deste artigo tenham ajudado você a esclarecer um pouco mais sobre o assunto. Se você ainda estiver com dúvidas, pode nos contatar através do Whatsapp (51) 9.9301-1995, que será um prazer poder ajudá-lo!
Vanessa Isabel de Oliveira, advogada, OAB/RS 113.954. Aline Gueno, OAB/RS 95.449. Siga a gente nas redes sociais: @guenoeoliveira