Obrigatoriedade de recolhimento de Imposto de Renda (1,5%) e dispensa de recolhimento das contribuições: PIS-Pasep, Cofins, CSLL (4,65%).
A empresa optante pelo Simples Nacional na qualidade de tomadora dos serviços profissionais contratados está dispensada de reter na fonte as contribuições PIS-Pasep, Cofins, CSLL (4,65%), conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.151/2011: “Não estão obrigadas a efetuar a retenção as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).”
Porém, deverá reter na fonte o valor do Imposto de Renda (1,5%) conforme previsto no artigo 647 a 652 RIR/99. Dentre a Lista de Serviços Profissionais sujeitos à retenção de Imposto de Renda, constantes no artigo 647 RIR/99, estão os serviços de análises clínicas laboratoriais e atividades veterinárias, os quais são muito comum em pet shops ou em clínicas veterinárias.
Por isso, a importância de identificar esses casos de retenções indevidas nas empresas optantes pelo Simples Nacional, na condição de tomadora de serviços, no momento da contratação dos serviços profissionais.